Eficiência Energética

Empresas de Serviços Energéticos (ESE)

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Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços Energéticos (SQESE)

 

O Decreto-Lei n.º 50/2021, de 15 de junho, estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre os serviços e organismos da Administração Pública direta, indireta e autónoma e as Empresas de Serviços Energéticos (ESE).

 

Veio o Despacho n.º 6227/2022, de 18 de maio, determinar que cabe à Direção Geral de Energia e Geologia, implementar, gerir e avaliar o Sistema de Qualificação, para tal qualificando as empresas interessadas em participar nos procedimentos pré-contratuais para a formação dos referidos contratos de gestão de eficiência energética, através do Regulamento do Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços Energéticos (SQESE), neste aprovado.

 

Os pedidos de qualificação previstos na participação das Empresas de Serviços Energéticos e de acordo com art.º 9º do referido Despacho, são apresentados à DGEG através do endereço de correio eletrónico para ese@dgeg.gov.pt, pelo qual são integralmente efetuadas todas as notificações e comunicações entre a DGEG e os interessados.

 

A informação a enviar com o pedido para cumprimento dos requisitos inclui:

 

  • Denominação social da Empresa*
  • N.º de Identificação de Pessoa Coletiva*
  • E-mail *
  • Morada *
  • Código Postal *
  • Telefone *
  • Código de Acesso à Certidão Permanente *

 

*obrigatório

 

Adicionalmente, terá de ser remetido o seguinte elenco de documentação:

 

  • Declaração de apresentação de pedido de qualificação – cf. Anexo II
  • Declaração de IES entregue, referentes aos 2 (dois) últimos anos de exercício
  • Certidão de não dívida à Segurança Social dos interessados ou agrupamento
  • Identificação dos Técnicos nos termos do artigo 4. o – cf. Anexo III
  • Comprovativos dos requisitos mínimos de capacidade técnica nos termos do artigo 4. o
  • Indicação dos procedimentos para determinar e demonstrar as economias de energia e de redução de fatura energética resultantes dos projetos a executar, nos termos do n.o2 do artigo 4. o
  • Declaração de Entidades Terceiras – cf. Anexo I

 

 Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser endereçados a ese@dgeg.gov.pt.

 

Anexos do sistema de Qualificação de Empresas de Serviços Energéticos