Biocombustíveis

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Biocombustíveis na UE

 

 


A Diretiva 2003/30/CE

 


A fim de promover a utilização dos biocombustíveis ou outros combustíveis renováveis nos transportes rodoviários dos Estados Membros foi publicada a Diretiva 2003/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de maio de 2003 , que veio fixar objetivos indicativos relativamente à incorporação de biocombustíveis nos combustíveis derivados de petróleo (gasolina e gasóleo) comercializados na União Europeia: substituição 2%, em teor energético, de todo o gasóleo e gasolina utilizados nos transportes até 31 de dezembro de 2005; e substituição de 5,75%, em teor energético, de todo o gasóleo e gasolina utilizados nos transportes até 31 de dezembro de 2010.

 

 

A Diretiva 2009/28/CE

 


Reforçando o compromisso da Comunidade na promoção energia proveniente de fontes renováveis para além de 2010, inclusive no setor transportes, foi publicada a Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009 , que veio alterar e subsequentemente revogar a Diretiva 2003/30/CE.

 


A diretiva de 2009 estabelece assim um quadro comum para a promoção de energia proveniente das fontes renováveis, fixando objectivos nacionais obrigatórios para a quota global de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia e uma meta obrigatória de 10%, em teor energético, de energias renováveis no sector dos transportes para todos os Estados-Membros.

 


Afigurando-se que os biocombustíveis seriam a solução facilmente implementável e não devendo a procura crescente de biocombustíveis e incentivos à sua utilização resultar na destruição de terrenos ricos em biodiversidade, o Conselho Europeu de Junho de 2008 reforçou a necessidade de estabelecer critérios de sustentabilidade para os biocombustíveis e promover o desenvolvimento de uma “segunda geração” de biocombustíveis, salientando ainda importância de avaliar os eventuais impactos da sua produção nos produtos agroalimentares e de tomar as medidas adequadas para colmatar eventuais lacunas.

 


Por conseguinte, com o objetivo de assegurar um crescimento sustentável dos biocombustíveis, a diretiva de 2009 veio ainda definir um conjunto de critérios de sustentabilidade para os biocombustíveis que visam a redução das emissões de gases de efeito de estufa e uma produção de biocombustíveis sem impacto negativo na biodiversidade e uso do solo.

 

 

A Diretiva (UE) 2015/1513

 


No entanto, o progressivo aumento da procura, a nível mundial, de matérias-primas agrícolas para a produção de biocombustíveis, introduziu a preocupação de que uma parte dessa procura viesse a ser satisfeita com uma utilização descontrolada de terrenos de aptidão agrícola, tradicionalmente destinados à produção de bens alimentares para o consumo humano ou animal, e que essa procura suplementar pudesse conduzir, mesmo indiretamente, a alterações na utilização dos solos, suscetível de diminuir ou anular o benefício da redução de emissões de gases com efeito de estufa associado à utilização de biocombustíveis.

 


Neste contexto foi publicada a Diretiva (UE) 2015/1513, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015 , que procede à alteração da Diretiva 98/70/CE, relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores a diesel e da Diretiva 2009/28/CE, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, que veio introduzir disposições que visam limitar a utilização de biocombustíveis convencionais, produzidos a partir de cereais e de outras culturas ricas em amido, de culturas açucareiras e oleaginosas e de culturas feitas como culturas principais essencialmente para fins energéticos em terrenos agrícolas, e, ao mesmo tempo, promover o desenvolvimento e produção de biocombustíveis avançados, produzidos a partir de matérias-primas alternativas, como, por exemplo, alguns tipos de resíduos, materiais lenho-celulósicos ou algas.

 

 

Quadro 1 -Resumo das metas até 2020 estabelecidas nas diretivas

Diretiva

Descrição

Metas

Diretiva 2003/30/CE

Promoção da utilização dos biocombustíveis ou outros combustíveis renováveis nos transportes rodoviários

2005: Substituição 2%, em teor energético, de todo o gasóleo e gasolina utilizados nos transportes (meta indicativa)


2010: Substituição 5,75%, em teor energético, de todo o gasóleo e gasolina utilizados nos transportes (meta indicativa)

 

Diretiva 2009/28/CE

Promoção da utilização de fontes renováveis de energia, inclusive no setor de transportes e definição de critérios de sustentabilidade para biocombustíveis e biolíquidos

2020: 10%, em teor energético, na utilização de energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia no sector dos transportes.

Diretiva (EU) 2015/1513

Altera a Diretiva 2009/28/EC e Diretiva 98/70/EC

2020: Limitar a 7% a contribuição para os biocombustíveis produzidos a partir de culturas agrícolas da cadeia da alimentação humana e animal e de plantações energéticas que utilizam terras agrícolas;
Estabelecer uma meta indicativa de 0,5 pontos percentuais., em teor energético, de biocombustíveis produzidos a partir de matérias-primas e outros combustíveis enumerados na Parte A do Anexo IX da Diretiva 2009/28/CE, relativa à quota de energia proveniente de fontes renováveis nos transportes

 

 

 

Devido à meta vinculativa de 2020 relativa à introdução de energia de fontes renováveis no setor dos transportes, como é possível observar na figura seguinte, a produção de biocombustíveis líquidos na União Europeia tem aumentado significativamente, sendo, à semelhança de Portugal, a maioria da produção em biocombustíveis substitutos do gasóleo. Assim, os biocombustíveis líquidos, geralmente misturados com combustíveis fósseis, têm sido a fonte de energia renovável mais amplamente utilizada neste sector.

 

 

Figura 1 - Evolução da produção primária de biocombustíveis líquidos entre 1990-2017, na UE-28 (em Mtep). Fonte: Eurostat ²