Auditorias Energéticas

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Transportes


Na sequência do Decreto-Lei 58/82 de 26 de fevereiro que criou o Regulamento de Gestão do Consumo de Energia (RGCE),  a Portaria n.º 228/90, de 27 de Março, aprovou o Regulamento de Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes (RGCEST), visando a melhoria da eficiência energética neste sector. Aplica-se às empresas de transporte e às empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia cujo consumo energético durante o ano anterior tenha sido superior a 500 tep (toneladas equivalentes de petróleo) e estabelece metas para a redução progressiva dos consumos específicos de energia.

 

A metodologia passa por impor a realização de uma auditoria energética em cada período de três anos, com o objetivo de identificar o potencial de economias de energia a consubstanciar na elaboração de um plano de racionalização com as medidas de melhoria de eficiência energética a serem implementadas nos três anos subsequentes.

 

As auditorias energéticas e os respetivos planos de racionalização, bem como o controlo de execução e progresso desses planos, devem ser desenvolvidos por técnicos reconhecidos especificamente para esses fins pela Direção-Geral de Energia e Geologia, de acordo com o disposto na Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro e na Portaria n.º 111/2015, de 21 de abril. O Despacho n.º 6471/2016 de 17 de maio, define e aprova o modelo de cartão de identificação dos técnicos reconhecidos para realizar auditorias energéticas e elaborar planos de racionalização do consumo.

 

Reconhecimento de Técnicos

 

De acordo com o previsto no artigo 17º da Lei n.º7/2013, de 22 de janeiro, enquanto não estiver disponível a plataforma eletrónica (balcão único) para a tramitação dos pedidos de reconhecimento dos técnicos, devem ser utilizados os modelos seguintes, a preencher e enviar à DGEG, acompanhados dos elementos de informação pertinentes em cada caso:

 

 

 

 

Nota: nos casos em que se pretenda ser reconhecido para a realização de auditorias e para controlo da execução e progresso deverão ser enviados ambos os requerimentos, acompanhados dos elementos de informação pertinentes em cada caso.

 

 

Disponibiliza-se a listagem dos Técnicos reconhecidos (RGCEST) ao abrigo da Portaria n.º228/90, de 27 de março, que autorizaram a divulgação dos dados, cujo prazo de validade do reconhecimento ainda decorre, chamando-se a atenção para o facto de, nos termos da Lei n.º7/2013, de 22 de janeiro, as entidades  deixaram de poder renovar o reconhecimento neste domínio.

 

 

 

No contexto das obrigações acordadas entre a União Europeia (UE) e o Reino Unido (RU) no âmbito do BREXIT, previsto nos termos do artigo 159.º n.º 2 do Acordo de Saída, e para efeitos de apoio aos cidadãos nacionais do RU ou de cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado Parte do Espaço Económico Europeu que pretendam exercer a sua atividade profissional, respetivamente em PT ou no RU, informamos que qualquer informação poderá ser solicitada através de racionalizacao.energia@dgeg.gov.pt para efeitos de informação e encaminhamento de pedidos de reconhecimento no âmbito da Lei 7/2013 de 22 de janeiro.