Segurança do Abastecimento e Qualidade

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Segurança do Abastecimento


A segurança do abastecimento do mercado levou à obrigatoriedade de constituição e manutenção de reservas de segurança de produtos petrolíferos e de gás natural, cuja monitorização compete ao Governo, através da Direcção-Geral de Energia e Geologia, com a colaboração da Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos (EGREP) e da entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN), respectivamente.

 

 

Sector Petrolífero

 

A obrigatoriedade de constituição e manutenção de reservas de segurança de produtos petrolíferos encontra-se plasmada nas bases gerais de organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN) aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro e no Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Fevereiro, (que transpôs para o direito interno a Directiva nº 98/93/CE, de 14 de Dezembro) na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2004, de 25 de Março.

 

Entende-se por reservas de segurança, comummente designadas reservas, as quantidades de produtos de petróleo que se encontram armazenados com o fim de serem introduzidos no consumo, quando expressamente determinado pelo Governo, para fazer face a situações de perturbação no abastecimento.

 

Estão sujeitos a constituição de reservas, produtos de petróleo como gasolina para automóveis, gasolina de aviação, gasóleos de iluminação e de motores, carborreactor tipo petróleo, fuelóleos e gases de petróleo liquefeitos.

 

A obrigação de constituição de reservas é cometida directamente aos operadores que procedem à introdução de produtos de petróleo no mercado nacional.

 

Contudo e a fim do Estado autonomizar a gestão de uma parte das reservas de segurança, aumentando em paralelo o seu grau de controlo sobre estas e, assim, o seu valor estratégico, e as companhias passarem a suportar directamente um volume menor de reservas obrigatórias, as quais representam um encargo adicional aos seus objectivos comerciais, foi criada e regulamentada uma entidade pública, EGREP – Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, à semelhança do seguido por diversos Estados da União Europeia (Espanha, França, Alemanha, Irlanda, Holanda, Dinamarca) e adoptado, nomeadamente, nos Estados Unidos e no Japão, que assegura a constituição, manutenção e gestão das reservas estratégicas.

 

O carácter instrumental privilegiado das reservas detidas pela EGREP, E.P.E. permite ao Governo a gestão de uma crise energética, a nível interno ou em contexto internacional, quer no âmbito comunitário, quer no âmbito da Agência Internacional de Energia.

 

A EGREP, entidade qualificada como depositário autorizado, é uma entidade pública empresarial (E.P.E.) dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sujeita ao quadro legal constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, e cujo estatuto constitui o anexo II do mesmo decreto-lei.

 

 

Sector Gás Natural

 

A obrigatoriedade de constituição e manutenção de reservas de segurança de gás natural advém das bases gerais de organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro.

 

Os operadores que introduzam gás natural no mercado interno nacional para consumo não interruptível estão sujeitos à obrigação de constituição e de manutenção de reservas de segurança, cuja utilização deve ter em consideração a legislação aplicável às crises energéticas.

 

O regime da constituição de reservas de segurança de GN e das condições da sua utilização é objecto de legislação complementar.