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Autorização de Entidades


EM ATUALIZAÇÃO

 

A Direção de Serviços de Combustíveis procede, ao abrigo da Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro, à autorização das entidades que pretendam exercer as atividades de:

 

Execução e manutenção de instalações de gás, de instalação de aparelhos de gás e de redes e ramais de gás (Entidades Instaladoras de Gás)

Exploração técnica de armazenagens e redes e ramais de distribuição de gás (Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás)

Inspeção de instalações de gás, de instalação de aparelhos de gás e de redes e ramais de gás (Entidades Inspetoras de Gás)

Inspeção de instalações de armazenamento de combustíveis derivados do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis (Entidades Inspetoras de Combustíveis )

Formação para os diversos grupos profissionais na área dos combustíveis (Entidades Formadoras)

 

 

Valor das taxas devidas à Direção-Geral de Energia e Geologia
Portaria n.º 235/2019, de 26 de julho

 

Pela autorização das entidades:

 

  • Instaladoras de gás - 150€;
  • Inspetoras de gás - 300€;
  • Inspetoras de combustíveis - 300€;
  • Exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás da classe I - 1000€;
  • Exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás da classe II - 500€.
  • Pela certificação das entidades formadoras - 500€.

 

Pela realização de auditorias - 200€.

 

Emissão de segundas vias de documentos - 25€.

 

 

INFORMAÇÕES:

 

Nota Informativa - Seguro de Responsabilidade Civil a celebrar pelos projetistas de instalações e redes de gás, previsto no artigo 32º da Lei nº15/2015, de 16 de fevereiro

 

AVISO - Valores mínimos dos seguros de responsabilidade civil previstos na Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro

 

Relatório de Monitorização das Entidades Inspetoras de Gás

 

Relatório de Monitorização das Entidades Inspetoras de Combustíveis