Combustíveis
Autorização de Entidades
EM ATUALIZAÇÃO
A Direção de Serviços de Combustíveis procede, ao abrigo da Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro, à autorização das entidades que pretendam exercer as atividades de:
Execução e manutenção de instalações de gás, de instalação de aparelhos de gás e de redes e ramais de gás (Entidades Instaladoras de Gás)
Exploração técnica de armazenagens e redes e ramais de distribuição de gás (Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás)
Inspeção de instalações de gás, de instalação de aparelhos de gás e de redes e ramais de gás (Entidades Inspetoras de Gás)
Inspeção de instalações de armazenamento de combustíveis derivados do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis (Entidades Inspetoras de Combustíveis )
Formação para os diversos grupos profissionais na área dos combustíveis (Entidades Formadoras)
Valor das taxas devidas à Direção-Geral de Energia e Geologia
Portaria n.º 235/2019, de 26 de julho
Pela autorização das entidades:
- Instaladoras de gás - 150€;
- Inspetoras de gás - 300€;
- Inspetoras de combustíveis - 300€;
- Exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás da classe I - 1000€;
- Exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás da classe II - 500€.
- Pela certificação das entidades formadoras - 500€.
Pela realização de auditorias - 200€.
Emissão de segundas vias de documentos - 25€.
INFORMAÇÕES:
Nota Informativa - Seguro de Responsabilidade Civil a celebrar pelos projetistas de instalações e redes de gás, previsto no artigo 32º da Lei nº15/2015, de 16 de fevereiro
AVISO - Valores mínimos dos seguros de responsabilidade civil previstos na Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro
Relatório de Monitorização das Entidades Inspetoras de Gás
Relatório de Monitorização das Entidades Inspetoras de Combustíveis