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Relatório de Monitorização das Entidades Inspetoras de Combustíveis


O Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 389/2007, de 30 de novembro, 31/2008, de 25 de fevereiro, 195/2008, de 6 de outubro, e 217/2012, de 9 de outubro, estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações postos de abastecimento de combustíveis.

 

Neste sentido, foi conferido às entidades inspetoras de combustíveis (EIC) a atividade de inspeção de instalações de armazenamento de combustíveis derivados do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis e ainda, a realização de peritagens, relatórios e pareceres sobre matérias abrangidas pela regulamentação de segurança na área dos combustíveis.

 

Por outro lado, tendo em conta a intervenção da DGEG na área em apreço, estes Serviços têm vindo a efetuar o acompanhamento da atividade das EIC, nas suas várias vertentes, na sequência do qual foi elaborado o “Relatório de Monitorização das Entidades Inspetoras de Combustíveis” relativo ao período 2010-2015, que se disponibiliza para consulta.

 

No referido relatório são divulgados vários parâmetros/indicadores, tais como o número de inspeções efetuadas, sua tipologia, distribuição geográfica, etc..