Autorização de Entidades
Relatório de Monitorização das Entidades Inspetoras de Gás
O Decreto-Lei n.º 521/99, de 10 de dezembro, estabeleceu as normas a que ficam sujeitos os projetos de instalações de gás a incluir nos projetos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, e previu a adoção de mecanismos para assegurar a comprovação da conformidade dos projetos das referidas instalações e da sua execução, bem como os procedimentos para a realização de inspeções regulares.
Neste sentido, foi conferido especial relevância ao papel das entidades inspetoras (EIG) que passaram a verificar a conformidade dos projetos e a realização de inspeções às instalações de gás, a fim de melhor proteger e garantir a salvaguarda das pessoas e bens.
Por outro lado, tendo em conta a intervenção da DGEG na área em apreço, estes Serviços têm vindo a efetuar o acompanhamento da atividade das EIG, nas suas várias vertentes, na sequência do qual foi elaborado o “Relatório de Monitorização das Entidades Inspetoras de Gás” relativo ao período 2010-2015, que se disponibiliza para consulta.
No referido relatório são divulgados vários parâmetros/indicadores, tais como o número de inspeções efetuadas, sua tipologia, distribuição geográfica, etc..