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Sector Petrolífero


O exercício da atividade de comercialização de petróleo bruto e de produtos de petróleo consiste na compra e venda dos produtos para comercialização a clientes finais ou outros intervenientes no Sistema Petrolífero Nacional.

 

O exercício da atividade é livre, ficando sujeito a licença, nos termos da regulamentação do Decreto-Lei nº 31/2006, de 15 de Fevereiro, e às disposições legais em matéria fiscal e aduaneira.

 

Os requisitos aplicáveis ao exercício da atividade e as obrigações a que ficam sujeitos, nomeadamente, quanto à obrigação e regularidade do fornecimento e à publicitação dos preços praticados, serão estabelecidos em legislação complementar.

 

São comercializadores de petróleo bruto e de produtos de petróleo: