Eficiência Energética

Edifícios


O setor dos edifícios é responsável pelo consumo de aproximadamente 40% da energia final na Europa e cerca de 30% para o caso de Portugal.

 

Porém, mais de 50% deste consumo pode ser reduzido através de medidas eficiência energética, o que pode representar uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2 – quase a totalidade do compromisso da UE no âmbito do Protocolo de Quioto.

 

Perante esta realidade, os Estados-Membros têm vindo a promover um conjunto de medidas com vista a impulsionar a melhoria do desempenho energético e das condições de conforto dos edifícios, em linha com a Diretiva 2002/91/CE, de 16 de dezembro e da sua reformulação, a Diretiva 2010/31/EU, de 19 de maio, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas ao desempenho energético dos edifícios.

 

No âmbito destas Diretivas é estabelecido o enquadramento geral para uma metodologia de cálculo do desempenho energético integrado dos edifícios, aplicação dos requisitos mínimos para o desempenho energético dos novos edifícios bem como dos edifícios existentes que sejam sujeitos a importantes obras de renovação.

 

 

A Nova EPBD

 

Os Decretos-Lei n.os 78/2006, 79/2006 e 80/2006, todos de 4 de abril, relacionados com a Certificação Energética dos edifícios, foram objeto de um processo de revisão, com uma abordagem já orientada à nova Diretiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD). O texto da Diretiva foi aprovado e publicado em 19 de maio de 2010 pelo Jornal Oficial da União Europeia como a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e vem reforçar as exigências mínimas para os edifícios, no âmbito da eficiência energética. Em relação à versão anterior, aprovada em 2002, a revisão da Diretiva traz alterações significativas, como a abolição do limite de 1000 m2 na aplicação dos requisitos em casos de grandes reabilitações, a introdução de requisitos a nível dos sistemas de climatização ou a intensificação dos processos de inspeção e da qualidade dos certificados energéticos. Nesta nova Diretiva aparecem aspetos que terão um impacto muito significativo em Portugal, nomeadamente as alterações que teremos que introduzir nos requisitos dos presentes regulamentos para incluir o conceito de custo/benefício numa ótica de custo de ciclo de vida alargado nos edifícios. Os investimentos terão que ser pensados a longo prazo em termos de retorno energético. Os requisitos mínimos vão ser muito mais exigentes e controlados a nível europeu por uma metodologia comum. Passa a existir a obrigatoriedade da justificação da viabilidade económica destes requisitos, que terão que ser pelo menos próximos do ótimo calculado por essa metodologia, ou melhores. Surge também o conceito “edifícios com necessidades quase nulas de energia”, obrigando a que, “o mais tardar em 31 de dezembro de 2020, todos os novos edifícios tenham desempenhos energéticos muito elevados”, sendo que as suas necessidades de energia quase nulas deverão ser cobertas por fontes de energias renováveis. Esse prazo é antecipado em dois anos para os novos edifícios públicos. A nova EPBD entrou em vigor em 2012.

 

 

Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE)

 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, foi assegurada a transposição para o direito nacional da Diretiva 2010/31/EU, bem como a revisão da legislação nacional referente ao SCE, em vigor desde 2006. Neste novo diploma único, estão incluídos do Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação – REH (correspondente ao antigo RCCTE) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços – RECS (correspondente ao antigo RSECE) tornando-se deste modo mais clara a separação do âmbito de aplicação do SCE aos edifícios de habitação e aos edifícios de comércio e serviços.

 

A obrigatoriedade da implementação de um sistema de certificação energética tem como objetivo informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, venda arrendamento ou locação dos mesmos, permitindo aos futuros utilizadores a obtenção de informações sobre os consumos de energia potenciais (para novos edifícios), reais ou aferidos para padrões de utilização típicos (para edifícios existentes).

 

Uma das novidades deste novo diploma é o da obrigação dos proprietários dos edifícios indicarem a classificação energética da fração ou edifício constante do respetivo pré-certificado (antiga Declaração de Conformidade Regulamentar - DCR) ou certificado SCE em todos os anúncios publicados com vista à venda ou locação, obrigação essa extensível aos promotores ou mediadores da venda ou locação, no âmbito da sua atuação.

 

Relativamente à qualidade do ar interior, passa a ser privilegiada a ventilação natural em detrimento dos equipamentos de ventilação mecânica. É também considerado relevante a manutenção dos valores mínimos de caudal de ar novo por espaço e dos limiares de proteção para concentrações de poluentes do ar interior, de modo a salvaguardar os mesmos níveis de proteção de saúde e de bem-estar dos ocupantes dos edifícios.

 

São ainda eliminadas as auditorias de qualidade do ar interior, mantendo-se no entanto, a necessidade de se proceder ao controlo das fontes de poluição e à adoção de medidas preventivas, quer ao nível da conceção dos edifícios, quer do seu funcionamento.

 

 

Edifícios Existentes

 

Nos edifícios já existentes o certificado energético presta informação sobre as medidas de melhoria de desempenho energético e da qualidade do ar interior, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas e simultaneamente melhorar a eficiência energética do imóvel.

 

 

Edifícios Novos

 

A certificação energética permite comprovar a correta aplicação da regulamentação térmica e da qualidade do ar interior em vigor para o edifício, nomeadamente a obrigatoriedade de instalar sistemas de energias renováveis, bem como obter informação sobre o seu desempenho energético.

 

No portal do SCE poderá encontrar informação sobre este Sistema e utilizar algumas das funcionalidades previstas nesse âmbito, como a pesquisa de peritos qualificados e a validação de pré-certificados e certificados.

 

 

Certificado SCE

 

O Certificado SCE (CE) é um documento emitido por um perito qualificado no âmbito do SCE e descreve a situação efetiva de desempenho energético de um imóvel, onde consta o cálculo dos consumos anuais de energia previstos e qualifica a qualidade do ar interior de um edifício ou fração autónoma, classificando o imóvel em função do seu desempenho energético numa escala de 8 classes (de A+ a F).

Após 1 de janeiro de 2009, qualquer edifício, novo ou existente, deve possuir um certificado válido, o qual será de apresentação obrigatória aquando da celebração do respetivo contrato de compra, locação ou arrendamento. Acresce que a partir do dia 1 de dezembro de 2013, qualquer anúncio publicado com vista à venda ou locação ou arrendamento de um edifício, deve indicar a classificação energética constante do respetivo pré-certificado ou certificado SCE.

 

No decurso do procedimento de licenciamento ou de autorização de construção de um edifício, o perito não emite um certificado energético mas antes um Pré-Certificado (PCE) onde se atesta que o projeto cumpre os requisitos impostos pelos regulamentos. Na prática, corresponde a um “certificado de projeto”, uma vez que possui um formato idêntico e o mesmo tipo de informação que um certificado.

 

Um imóvel que cumpra os requisitos mínimos exigidos pelos novos regulamentos terá uma classificação de B –.

 

A certificação energética permitindo obter informações sobre os consumos de energia anuais previsíveis para o imóvel, poderá constituir um critério adicional na escolha da habitação quer na compra, aluguer ou locação.

 

Dependendo do tipo de edifício ou fração existem 2 tipos de certificados, um de habitação e outro de comércio e serviços.

 

 

Intervenientes e competências do SCE:

 

  • Supervisão/Fiscalização do SCE:
    Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)

 

  • Gestão:
    Agência para a Energia (ADENE)

 

  • Acompanhamento da qualidade do ar interior:
    Direção-Geral da Saúde e Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), no âmbito das suas competências em matéria de qualidade do ar interior.

 

 

Técnicos do SCE:

 

  • Perito Qualificado (PQ):
    Individualmente responsável pela condução de processo de certificação dos edifícios, sendo o agente que no terreno assegura a operacionalidade do SCE. No Portal do SCE encontra-se disponível uma Bolsa de PQ´s.

 

  • Técnico de Instalação e Manutenção (TIM):
    Detentor de título profissional com competência de coordenação ou execução das atividades de planeamento, verificação, gestão da utilização da energia, instalação e manutenção relativo a edifícios e sistemas técnicos. No portal do SCE encontra-se disponível uma bolsa de TIM`s.

 

 

TIM II e TIM III: esclarecimento sobre o enquadramento de candidaturas ao título profissional

 

LEGISLAÇÃO:

 

Diretiva 2010/31/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010
Relativa ao desempenho energético dos edifícios, que entre outros requisitos, impõe aos Estados-Membros o estabelecimento e atualização periódica de regulamentos para reduzir os consumos energéticos nos edifícios novos e reabilitados, impondo, com poucas exceções, a implementação de todas as medidas pertinentes com viabilidade técnica e económica. Esta Diretiva vem clarificar alguns dos princípios do texto da anterior Diretiva n.º 2002/91/CE, de 16 de dezembro de 2002, e introduzir novas disposições que visam o reforço do quadro de promoção do desempenho energético nos edifícios, à luz das metas e dos desafios acordados pelos Estados-Membros para 2020.

 

 

Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto

Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Tem por objetivos, entre outros: assegurar a aplicação regulamentar no que respeita às condições de eficiência energética e à utilização de sistemas de energias renováveis de acordo com as exigências e disposições contidas no REH e no RECS; certificar o desempenho energético nos edifícios; identificar as medidas corretivas ou de melhoria de desempenho energético aplicáveis aos edifícios e principais tipos de sistemas técnicos dos edifícios, ficando assim, igualmente sujeitos a padrões mínimos de eficiência energética, os sistemas de climatização, de preparação de água quente sanitária, de iluminação, de aproveitamento de energias renováveis de gestão de energia.

 

 

Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH)

Estabelece os requisitos para os edifícios de habitação, novos ou sujeitos a intervenções, bem como os parâmetros e metodologias de caracterização do desempenho energético, em condições nominais, de todos os edifícios de habitação e dos seus sistemas técnicos, no sentido de promover a melhoria do respetivo comportamento térmico, a eficiência dos seus sistemas técnicos e a minimização do risco de ocorrência de condensações superficiais nos elementos da envolvente.

 

Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS)

Estabelece as condições a observar no projeto, construção, alteração, operação e manutenção de edifícios de comércio e serviços e seus sistemas técnicos, bem como os requisitos para a caracterização do seu desempenho, no sentido de promover a eficiência energética e a qualidade do ar interior.

 

Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto

Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado (PQ) para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas (TIM).

 

Declaração de retificação n.º 41/2013, de 17 de outubro, ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto

Duas rectificações ao texto do diploma, referentes ao n.º 8 do artigo 39.º e ao n.º 5 do artigo 47.º.

 

Portaria n.º 349-A/2013, de 29 de novembro

Determina as competências da entidade gestora do SCE, regulamenta as atividades dos técnicos do SCE, estabelece as categorias de edifícios, para efeitos de certificação energética, bem como os tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão, fixa as taxas de registo no SCE e estabelece os critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da anotação no registo individual do PQ.

 

Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro

Define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.

 

Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro

Estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização.

 

Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro

Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.

 

Despacho 15793-C/2013, de 3 de dezembro

Procede à publicação dos modelos associados aos diferentes tipos de pré -certificado e certificado do sistema de certificação energética (SCE) a emitir para os edifícios novos, sujeitos a grande intervenção e existentes.

 

Despacho 15793-D/2013, de 3 de dezembro

Procede à publicação dos fatores de conversão entre energia útil e energia primária a utilizar na determinação das necessidades nominais anuais de energia primária.

 

Despacho 15793-E/2013, de 3 de dezembro

Procede à publicação das regras de simplificação a utilizar nos edifícios sujeitos a grandes intervenções, bem como existentes, previstos nos artigos 28.º e 30.º do referido decreto -lei, nas situações em que se verifique impossibilidade ou limitação no acesso a melhor informação.

 

Despacho 15793-F/2013, de 3 de dezembro

Procede à publicação dos parâmetros para o zonamento climático e respetivos dados.

 

Despacho 15793-G/2013, de 3 de dezembro

Procede à publicação dos elementos mínimos a incluir no procedimento de ensaio e receção das instalações e dos elementos mínimos a incluir no plano de manutenção (PM) e respetiva terminologia.

 

Despacho 15793-H/2013, de 3 de dezembro

Procede à publicação das regras de quantificação e contabilização do contributo de sistemas para aproveitamento de fontes de energia renováveis, de acordo com o tipo de sistema.

 

Despacho 15793-I/2013, de 3 de dezembro

Procede à publicação das metodologias de cálculo para determinar as necessidades nominais anuais de energia útil para aquecimento e arrefecimento ambiente, as necessidades nominais de energia útil para a produção de águas quentes sanitárias (AQS) e as necessidades nominais anuais globais de energia primária.

 

Despacho 15793-J/2013, de 3 de dezembro

Procede à publicação das regras de determinação da classe energética.

 

Despacho 15793-K/2013, de 3 de dezembro

 

Procede à publicação dos parâmetros térmicos para o cálculo dos seguintes valores:

 

  • Coeficiente global de transferência de calor;
  • Coeficiente de transmissão térmica superficial;
  • Coeficiente de transmissão térmica linear;
  • Coeficiente de absorção da radiação solar;
  • Fator de utilização de ganhos;
  • Quantificação da inércia térmica;
  • Fator solar de vãos envidraçados;
  • Fator de obstrução da radiação solar;
  • Fração envidraçada;
  • Fator de correção da seletividade angular dos envidraçados;
  • Coeficiente de redução de perdas;
  • Taxa de renovação do ar.

 

Despacho 15793-L/2013, de 3 de dezembro

Procede à publicação da metodologia de apuramento da viabilidade económica da utilização ou adoção de determinada medida de eficiência energética, prevista no âmbito de um plano de racionalização energética.

 

Portaria n.º 353-A/2013, de 4 de dezembro

Estabelece os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, bem como os limiares de proteção e as condições de referência para os poluentes do ar interior dos edifícios de comércio e serviços novos, sujeitos a grande intervenção e existentes e a respetiva metodologia de avaliação.

 

Portaria n.º 66/2014, de 12 de março

Define o sistema de avaliação dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), perito qualificado para certificação energética (PQ) e técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas (TIM).

 

Portaria n.º 115/2015, de 24 de abril

Primeira alteração à Portaria n.º 349-A/2013, de 29 de novembro que determina as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulamenta as atividades dos técnicos do SCE, estabelece as categorias de edifícios, para efeitos de certificação energética, bem como os tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão, fixa as taxas de registo no SCE e estabelece os critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da anotação no registo individual do Perito Qualificado (PQ).

 

Decreto-Lei nº 68-A/2015, de 30 de abril

Estabelece disposições em matéria de eficiência energética e cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2012/27/EU, do Parlamento Europeu e do Concelho, de 25 de outubro de 2012, relativa à Eficiência Energética. Procede também à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços.

 

Despacho nº 7113/2015, de 29 de junho

Procede à publicação dos critérios de seleção da verificação da qualidade dos processos e metodologias de verificação da qualidade dos processos de certificação efetuados pelos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), em particular os Peritos Qualificados.

 

Despacho nº 8892/2015, de 11 de agosto

Define a metodologia de classificação a adotar para os ascensores, tapetes rolantes e escadas mecânicas a instalar em edifícios de comércio e serviços por forma a aferir o cumprimento dos requisitos mínimos de eficiência energética indicados na Tabela I.31 “Requisitos mínimos de eficiência dos ascensores, segundo a norma VDI 4707” desse anexo.

 

Declaração de Retificação nº 769/2015, de 7 de setembro

Retificação do despacho n.º 7113/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2015, referente aos critérios de seleção da verificação da qualidade dos processos efetuados pelos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.

 

Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo ao desempenho energético dos edifícios, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

 

Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 349-B/2013, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência de sistemas térmicos dos edifícios novos e sujeitos a intervenção

 

Portaria n.º 405/2015, de 20 de novembro

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 349-C/2013, que estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização.

 

Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º118/2013, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpôs a Diretiva 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

 

Despacho n.º 14985/2015, de 17 de dezembro

Procede à publicação da metodologia a usar para determinar os valores (Qusable) e do Seasonal Performance Factor (SPF) utilizados na metodologia de cálculo da contribuição da energia renovável obtida a partir de bombas de calor.

 

Decreto Legislativo Regional n.º 1/2016/M, de 14 de janeiro

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento do Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e serviços, e transpôs a Diretiva 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

 

Decreto Legislativo Regional n.º 4/2016/A, de 2 de fevereiro

Adapta à Região Autónoma dos Acores o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, o Regime de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, e o Regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

 

Portaria n.º 17-A/2016, de 4 de fevereiro

Primeira alteração à Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro, que estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a intervenção e dos edifícios existentes.

 

Despacho n.º 3156/2016, de 1 de março

Altera o Despacho n.º 15793-H/2013, de 2 de dezembro, substituindo o programa de cálculo de determinação da energia produzida pelos sistemas solares térmicos e sistemas solares fotovoltaicos, no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, bem como a entidade responsável pelo programa.

 

Portaria n.º 39/2016, de 7 de março

Procede à segunda alteração do Anexo IV da Portaria nº 349-A/2013, de 29 de novembro, que determina as competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulamenta as atividades dos técnicos do SCE, estabelece as categorias de edifícios, para efeitos de certificação energética, bem como os tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão, fixa as taxas de registo no SCE e estabelece os critérios de verificação de qualidade dos processos de certificação do SCE, bem como os elementos que deverão constar do relatório e da anotação no registo individual do Perito Qualificado (PQ).

 

Despacho (extrato) n.º 6469/2016, de 17 de maio

Aferição da evolução do desempenho energético dos edifícios dos modelos associados aos diferentes tipos de pré-certificados (PCE) e certificados (CE) do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).

 

Despacho (extrato) n.º 6470/2016, de 17 de maio

Definição dos requisitos associados à elaboração dos planos de racionalização energética.

 

Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho

Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpôs a Diretiva 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

 

Portaria n.º 319/2016, de 15 de dezembro

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como os requisitos de comportamento térmico e de eficiência de sistemas técnicos dos edifícios novos e sujeitos a intervenção.

 

Despacho n.º 3777/2017, de 5 de maio

Procede à alteração do Despacho n.º 15793-I/2013 por forma a harmonizar as metodologias previstas nos diplomas entretanto publicados, designadamente no que se refere à quantificação da contribuição da energia renovável obtida a partir de bombas de calor para a determinação das necessidades nominais anuais de energia útil para aquecimento e arrefecimento ambiente, as necessidades nominais de energia útil para a produção de águas quentes sanitárias (AQS) e as necessidades nominais anuais globais de energia primária.