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Política Energética


Programa do XXIII Governo Constitucional 

 

Transição Energética

 

Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, enquanto contributo para as metas globais e europeias assumidas na execução do Acordo de Paris. Cumprir este objetivo exige uma redução das emissões de gases com efeito de estufa superior a 85%, em relação às emissões de 2005, e uma capacidade de sequestro de carbono de 13 milhões de toneladas.

A transição energética que se perspetiva para a próxima década terá de mobilizar mais de 25.000 milhões de euros de investimento, o que envolve uma complexa concertação de vontades e um alinhamento de políticas, de incentivos e de meios de financiamento. Para facilitar esta transição, há que mobilizar um conjunto de instrumentos legais e de planeamento que permitam obter uma efetiva redução de emissões, ao mesmo tempo que se promove o investimento, o emprego e a inovação.

 

A descarbonização é, também, uma estratégia de investimento e criação de emprego. Liderar a transição energética implica uma aposta inequívoca no investimento em produção renovável que deverá mais do que duplicar a sua capacidade instalada, na próxima década, atingindo um patamar superior a 80% de renováveis na produção de eletricidade. Até 2030, Portugal deverá alcançar uma meta de 47% de energia de fonte renovável no consumo final bruto de energia e uma meta de 20% de energia renovável nos transportes.

 

É na próxima década que devemos realizar o maior esforço de redução das emissões de gases com efeito de estufa, o que implica a assunção de metas ambiciosas de descarbonização, de incorporação de energias renováveis e de eficiência energética. Garantir uma transição justa e inclusiva é condição necessária para o sucesso desta visão.

 

Assim, tendo como objetivo a aceleração da descarbonização da economia, o Governo compromete-se a:

 

  • Acelerar a concretização do Plano Nacional Energia e Clima 2030 e o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, promovendo roteiros regionais para a neutralidade carbónica, elaborando orçamentos de carbono quinquenais que definam um horizonte plurianual, definindo metodologias para avaliação do impacto legislativo na ação climática e eliminando constrangimentos administrativos que criem custos de contexto desproporcionados sem mais-valia ambiental;
  • Implementar os investimentos de 610 milhões de euros previstos no PRR no âmbito da eficiência energética, 300 milhões de euros destinados à eficiência energética dos edifícios residenciais, tendo especial atenção aos agregados familiares com menores rendimentos, e 310 milhões de euros alocados à eficiência energética dos edifícios de serviços do setor privado e da Administração Pública, em linha com o Programa de Eficiência de Recursos na administração Pública (ECO.AP);
  • Implementar os investimentos de 715 milhões de euros previstos no PRR no âmbito da descarbonização da indústria;
  • Implementar os investimentos de 185 milhões de euros previstos no PRR no âmbito do hidrogénio e gases renováveis, incluindo a criação de uma rede de postos de abastecimento a hidrogénio;
  • Lançar os leilões de hidrogénio já apresentados, mobilizando até 50 milhões de euros por ano das receitas de CO2 existentes para apoiar a descarbonização da indústria e do setor dos transportes pesados de passageiros e mercadorias;
  • Aumentar a capacidade de produção de energia solar em pelo menos 2 gigawatts nos próximos dois anos, dando continuidade aos leilões para novas centrais e à promoção e facilitação do autoconsumo e da criação de comunidades de energia;
  • Reforçar a capacidade de produção elétrica dos parques eólicos existentes e fomentar sistemas híbridos, reduzindo a necessidade de construção de novas infraestruturas;
  • Apostar na produção renovável offshore, consolidando e alargando o cluster industrial associado ao setor eólico;
  • Continuar a promover um ecossistema favorável à descarbonização, com particular ênfase no planeamento e nos processos de licenciamento;
  • Fomentar a digitalização do sistema energético e o desenvolvimento de redes elétricas inteligentes, criando melhores condições para o aumento significativo da eletrificação dos consumos dos diferentes setores de atividade;
  • Fomentar o armazenamento de eletricidade gerada a partir de fontes renováveis;
  • Concretizar as interligações previstas;
  • Promover a produção de biocombustíveis avançados e sintéticos, incluindo amónia e metanol verdes, contribuindo para a descarbonização do setor químico e petroquímico nacionais e para a descarbonização do setor dos transportes, nomeadamente no transporte aéreo e marítimo;
  • Assumir que a descarbonização pode e deve ser uma estratégia de competitividade e valorização industrial, dinamizando a incorporação de processos, produtos e tecnologias de baixo carbono, apostando na dinamização de polos de inovação e criação de novos modelos de negócio, promovendo o desenvolvimento de clusters industriais regionais e fomentando a adoção generalizada de fontes de energia renováveis na indústria;
  • Apresentar uma Estratégia Nacional para o Biometano, produzido a partir de biomassa, águas residuais ou lamas de ETAR;
  • Adotar uma fiscalidade verde em linha com o objetivo de transição justa com uma transferência progressiva da carga fiscal sobre o trabalho para a poluição e o uso intensivo de recursos, prosseguindo a eliminação de isenções e benefícios fiscais prejudiciais ao ambiente, e que confira uma clara vantagem fiscal aos veículos elétricos e a hidrogénio, que altere o enquadramento fiscal das entidades empregadoras favorecendo a comparticipação de transportes públicos em detrimento da disponibilização de transporte individual e que estabeleça incentivos para a eficiência energética, em particular nos edifícios de habitação;
  • Implementar a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios, aprovada em 2021, que inclui um roteiro com medidas e objetivos indicativos para 2030, 2040 e 2050 e a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2021-2050, que pretende combater a pobreza energética, proteger os consumidores vulneráveis e integrá-los de forma ativa na transição energética e climática;
  • Promover um financiamento sustentável, elaborando uma estratégia que defina os instrumentos mais adequados a mobilizar em linha com o Plano Ecológico Europeu, definindo critérios mínimos de descarbonização como condição para a atribuição de financiamento público e definindo um enquadramento fiscal e financeiro que induza o investimento verde;
  • Promover a emissão de obrigações verdes, fomentando o desenvolvimento de plataformas de microcrédito orientado para o investimento em soluções de baixo carbono, promovendo a articulação entre o Fundo para a Inovação, Tecnologia e Economia Circular e o Fundo Ambiental no apoio a projetos de descarbonização e aumento eficiência no uso de recursos.

 

Consultar Programa do XXIII Governo Constitucional 

 

Aprovação do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional e do respetivo Código de Conduta

 

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 9 de maio de 2022, o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, assim como o seu Código de Conduta.

 

Tendo em vista o cumprimento das prioridades enunciadas no Programa, transversais a diversas áreas de governação, torna-se necessário um Governo mais compacto e colaborativo, pelo que o Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, veio consagrar essa necessidade, através da aprovação do regime de organização e funcionamento do atual Governo.

Verificam-se, então, algumas alterações na composição do executivo que refletem não apenas a organização mais adequada à execução do Programa, e que inclui áreas e programas transversais a várias áreas governativas, mas também a resposta às exigências particulares desta legislatura.

 

O Conselho de Ministros procedeu ainda à aprovação, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2022, do Código de Conduta do respetivo Governo, como instrumento de autorregulação e que constitui um compromisso de orientação assumido pelos seus membros e pelos membros dos respetivos gabinetes, no exercício das suas funções, estabelecendo um conjunto de regras que visam assegurar que a atividade governativa é pautada por elevados princípios de boa administração, transparência, imparcialidade, integridade e respeito interinstitucional.

 

Fonte: Diário da República