Autorização de Entidades
Substituição do Técnico de Gás Responsável
A substituição do técnico gás responsável de uma EI deve ser comunicada à DGEG, no prazo máximo de 30 dias após a sua efetivação, mediante requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
- Quadro de pessoal técnico
a.Para os profissionais que são contratados em regime laboral: - Cópia do extrato de declaração de remunerações do último mês, entregue por internet na Segurança Social, referente ao pessoal técnico;
b.Para os profissionais que estão em regime de prestação de serviços - Declaração da empresa identificando o(s) profissional(ais) que trabalha(m) para a empresa em regime de prestação de serviços e em como esta cumpre com o disposto no nº 4 do artigo 6º da Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro, no que se refere à supervisão e seguro.
- Documentos comprovativos das qualificações profissionais de todos os profissionais (cópia da licenças/autorizações provisórias) que integram o quadro de pessoal técnico;
- Cópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do Cartão de Cidadão, envio opcional, ou indicação do nº CC/BI, validade e nº fiscal desses profissionais;
A documentação deve ser enviada para:
Direção-Geral de Energia e Geologia
Av. 5 de Outubro, 208 (Edifício Sta. Maria)
1069-203 Lisboa