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Substituição do Técnico de Gás Responsável


A substituição do técnico gás responsável de uma EI deve ser comunicada à DGEG, no prazo máximo de 30 dias após a sua efetivação, mediante requerimento acompanhado dos seguintes documentos:

 

  • Quadro de pessoal técnico

a.Para os profissionais que são contratados em regime laboral: - Cópia do extrato de declaração de remunerações do último mês, entregue por internet na Segurança Social, referente ao pessoal técnico;

b.Para os profissionais que estão em regime de prestação de serviços - Declaração da empresa identificando o(s) profissional(ais) que trabalha(m) para a empresa em regime de prestação de serviços e em como esta cumpre com o disposto no nº 4 do artigo 6º da Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro, no que se refere à supervisão e seguro.

  • Documentos comprovativos das qualificações profissionais de todos os profissionais (cópia da licenças/autorizações provisórias) que integram o quadro de pessoal técnico;
  • Cópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do Cartão de Cidadão, envio opcional, ou indicação do nº CC/BI, validade e nº fiscal desses profissionais;

 

 

A documentação deve ser enviada para:

Direção-Geral de Energia e Geologia

Av. 5 de Outubro, 208 (Edifício Sta. Maria)

1069-203 Lisboa