Autorização de Entidades
Instaladoras de Gás
As Entidades Instaladoras (EI) podem desempenhar as seguintes funções:
1. Execução, reparação, alteração ou manutenção das instalações de gás e das redes e ramais de distribuição de gás;
2. Instalação de aparelhos a gás e intervenção em quaisquer atos para adaptar, reparar e efetuar a manutenção destes aparelhos.
Em função do âmbito da sua atividade, as EI podem ser classificadas em:
- Tipo A - entidades que exercem apenas as funções mencionadas no nº 1;
- Tipo B - entidades que exercem apenas as funções mencionadas no nº 2;
- Tipo A+B - entidades que exercem simultaneamente as funções previstas nos nºs 1 e 2.
Listagem:
- Entidades Autorizadas ao abrigo da legislação atual - Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro: Tipo A, Tipo B e Tipo A+B
- Listagem de Entidades Reconhecidas ao abrigo da legislação anterior - D.L. nº 263/89, de 17 de agosto: Instaladoras e Montadoras
Deveres das EI - As EI devem exercer a sua atividade com respeito pela legislação, regulamentos e normas técnicas aplicáveis e, nomeadamente, os previstos no artigo 5º da Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro.
Requisitos e modelos para:
- Pedido de Autorização como EI
- Substituição do Técnico de Gás Responsável
- Alteração de Sede Social
- Alteração de designação social