Autorização de Entidades

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Instaladoras de Gás

Instaladoras de Rede de Gás

 

As Entidades Instaladoras (EI) podem desempenhar as seguintes funções:

 

1. Execução, reparação, alteração ou manutenção das instalações de gás e das redes e ramais de distribuição de gás;

 

2. Instalação de aparelhos a gás e intervenção em quaisquer atos para adaptar, reparar e efetuar a manutenção destes aparelhos.
Em função do âmbito da sua atividade, as EI podem ser classificadas em:

 

  • Tipo A - entidades que exercem apenas as funções mencionadas no nº 1;
  • Tipo B - entidades que exercem apenas as funções mencionadas no nº 2;
  • Tipo A+B - entidades que exercem simultaneamente as funções previstas nos nºs 1 e 2.

 

 

Listagem:

 

  • Entidades Autorizadas ao abrigo da legislação atual - Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro: Tipo A, Tipo B e Tipo A+B

  • Listagem de Entidades Reconhecidas ao abrigo da legislação anterior - D.L. nº 263/89, de 17 de agosto: Instaladoras e Montadoras

 

 

Deveres das EI - As EI devem exercer a sua atividade com respeito pela legislação, regulamentos e normas técnicas aplicáveis e, nomeadamente, os previstos no artigo 5º da Lei nº 15/2015, de 16 de fevereiro.

 

 

Requisitos e modelos para: