Destaques
Despacho Conjunto n.º 1/2026 - APA e DGEG
Procedimento de Licenciamento de Unidades de Produção de Biometano
Nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, divulga-se o despacho conjunto da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que clarifica o procedimento de licenciamento aplicável às unidades de produção de biometano.
Este despacho define as etapas essenciais do processo, nomeadamente:
- Pedido de registo prévio junto da DGEG, instruído conforme o diploma legal;
- Obtenção dos licenciamentos ambientais e urbanísticos necessários, após deferimento do registo prévio;
- Apresentação à DGEG das licenças obtidas e da declaração de conformidade de execução da instalação, como condição para o início da exploração;
- Competências de fiscalização técnica e regulamentar atribuídas à DGEG, incluindo a possibilidade de cancelamento do registo em caso de incumprimento.
O despacho visa garantir maior clareza, segurança jurídica e eficiência no desenvolvimento de projetos de biometano em Portugal, entrando em vigor na data da sua publicação nos sítios institucionais da APA e da DGEG.
Consulte o documento completo aqui.
Data/Hora da Notícia: 09/01/2026 12:00:00