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Despacho Conjunto APA/DGEG

Aplicabilidade do regime jurídico de AIA às UPP centrais fotovoltaicas de pequena dimensão (UPP) e à agregação de UPP

Este Despacho dispõe, em particular, sobre projetos fotovoltaicos não localizados em área sensível, como tal definida pelo regime jurídico de avaliação e impacto ambiental (RJAIA), caso em que compete à entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto, emitir decisão sobre a necessidade de sujeição a AIA, devendo para tal solicitar parecer prévio à autoridade de AIA sobre a suscetibilidade do projeto provocar impactes significativos no ambiente. Até agora, tanto a DGEG como a APA, reconheceram que as UPP (unidades de produção com potência instalada inferior ou igual a 1 MW), apresentam dimensão e exigências de ligação à rede, que tornam este tipo de projetos não suscetíveis de provocar impactes negativos significativos, não sendo assim necessária a sua submissão ao procedimento de apreciação prévia estabelecido no artigo 3.º do regime jurídico de AIA. A experiência acumulada com estes projetos, aliada à necessidade de simplificar ainda mais os procedimentos existentes com o objetivo de alcançar as metas e os objetivos da neutralidade carbónica, da segurança de abastecimento e da independência energética, necessidade fortemente agravada com a crise energética e com a guerra na Europa, acorda-se neste Despacho um conjunto de regras para que a solução já encontrada para as UPP, individualmente, possa contemplar mais que uma unidade de produção de forma a minimizar impactos na rede e territoriais, diminuindo o número e o peso das infraestruturas a construir e a atravessar o território. Fica assim consagrada a possibilidade de UPP agregadas até 12 MW ficarem dispensadas do procedimento de apreciação prévia estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro.

Ver despacho conjunto APA - DGEG.

Data/Hora da Notícia: 15/03/2022 20:28:08

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