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Entidades e Profissionais na área do gás

Nos termos da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, as entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis e dos combustíveis devem dispor de seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os riscos decorrentes do exercício da respetiva atividade, sendo que o valor mínimo obrigatório do seguro pode ser atualizado anualmente até 31 de março, mediante a aplicação do índice de preços no consumidor, no continente, sem habitação, publicado pelo INE, I. P.
Por despacho de 20 de julho de 2023, foram atualizados os montantes mínimos legais para os seguros de responsabilidade civil, passando a ser os seguintes:
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Data/Hora da Notícia: 18/09/2023 18:28:08