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Reservas de Segurança de Gás

Foi publicada a Portaria 59/2022, que fixa a quantidade global mínima de reservas de segurança de gás e determina a constituição de uma reserva adicional no Sistema Nacional de Gás, por forma a assegurar um abastecimento estável e ininterrupto de gás a todos os consumidores. 

Em 31 de dezembro de 2022, as reservas mínimas de segurança de gás de todos os consumos não interruptíveis são de "45 dias de consumo médio anual dos clientes protegidos" e "16 dias de consumo equivalente à capacidade máxima das centrais de ciclo combinado não interruptíveis".

É ainda estabelecido que, no período de 1 de outubro a 31 de março do ano seguinte, os agentes de mercado com carteira de consumo de gás constituem e mantêm uma reserva adicional no SNG na infraestrutura do armazenamento subterrâneo de gás, definida de forma escalonada ao longo do referido período. Terminado o período indicado, as existências são de utilização livre pelos respetivos agentes de mercado.

Data/Hora da Notícia: 01/02/2022 09:45:08

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