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Tarifa Social de Energia | Processamento de setembro de 2025
Devido a constrangimentos ocorridos alheios à DGEG, não foi possível concluir o processamento automático de setembro de 2025 em tempo útil, pelo que se mantêm os resultados do processamento automático anterior: agosto de 2025.
O cliente final elegível, caso pretenda, e de forma a não ter de aguardar o resultado do próximo processamento automático, pode solicitar comprovativos da sua insuficiência económica e/ou social e entregá-los ao seu comercializador, requerendo a verificação dos pressupostos para atribuição da tarifa social [1]. Reunidas as condições de elegibilidade, o comercializador aplica o desconto da tarifa social. Mais se informa que a aplicação do desconto da tarifa social produz efeitos a partir da data indicada pelo operador de rede de distribuição ao comercializador [2].
[1] De acordo com o disposto nos nºs 2 e 3 do artigo 5º da Portaria nº 178-B/2016, de 1 de julho, na sua atual redação (energia elétrica), e nºs 2 e 3 do artigo 5º da Portaria nº 178-C/2016, de 1 de julho, na sua atual redação (gás natural).
[2] De acordo com o disposto no nº 5 do artigo 5º da Portaria nº 178-B/2016, de 1 de julho, na sua atual redação (energia elétrica) e nº 5 do artigo 5º da Portaria nº 178-C/2016, de 1 de julho, na sua atual redação (gás natural).
Data/Hora da Notícia: 30/09/2025 10:45:00