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Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL e Rede Nacional de Distribuição de Gás

DGEG aprova regulamentos na área do gás – Rede de Transporte, Rede de Distribuição, Armazenamento Subterrâneo e Terminal de GNL

 

O Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, veio estabelecer num único diploma a organização e funcionamento do agora denominado Sistema Nacional de Gás e seu regime jurídico. Este diploma, revogando o Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, unifica o regime aplicável ao anterior Sistema Nacional de Gás Natural, com a consequente alteração da denominação dos agentes e da cadeia de atividades setoriais, introduzindo ainda como novas atividades quer a produção de gases de origem renovável, quer a produção de gases de baixo teor de carbono.

O referido decreto-lei, estabelece igualmente o regime aplicável à injeção de outros gases na rede nacional de gás, atendendo às metas constantes do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC), e determina que os regulamentos setoriais devem ser alterados para incorporar o novo modelo legislativo.

Nos termos do referido diploma, a DGEG deve adaptar os regulamentos da sua competência, competindo ao Diretor-Geral de Energia e Geologia a sua aprovação.

Os regulamentos da Rede Nacional de Transporte de Gás, da Rede Nacional de Distribuição de Gás,  do Armazenamento Subterrâneo de Gás em Formações Salinas Naturais e do Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL) foram assim alvo de revisão para dar resposta, entre outros, aos novos desafios da transição energética, nomeadamente no que diz respeito ao hidrogénio e outros gases renováveis ou de baixo teor de carbono.

Consultar os regulamentos:

- Despacho n.º 806-C/2022, Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás.

- Despacho n.º 806-B/2022, Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás.

- Despacho n.º 1112/2022, Regulamento de Armazenamento Subterrâneo de Gás em Formações Salinas Naturais.

- Despacho n.º 1113/2022, Regulamento do Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL).

 

 

Actualização: 27 de Janeiro de 2022.

Data/Hora da Notícia: 27/01/2022 12:35:05

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