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Despacho n.º 34/2026
A DGEG publicou o Despacho n.º 34/2026, que determina a prorrogação do período transitório para adesão à plataforma eletrónica de emissão e gestão de Garantias de Origem (GO).
O despacho estabelece a manutenção da dispensa de inscrição obrigatória na Entidade Emissora de Garantias de Origem (EEGO), com efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, tendo em conta a necessidade de estabilização do funcionamento do sistema e a implementação de novos requisitos legais, designadamente no âmbito das GO para gases de baixo teor de carbono e gases de origem renovável.
A isenção aplica‑se às instalações enquadradas nos seguintes regimes jurídicos:
- - unidades de microprodução;
- unidades de miniprodução;
- unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC);
- unidades de Pequena Produção (UPP);
- instalações de pequena potência até 1 MW, a partir de recursos renováveis, nos termos do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
Sem prejuízo da dispensa, as instalações abrangidas poderão, caso o pretendam, proceder à inscrição voluntária na plataforma eletrónica da EEGO.
Data/Hora da Notícia: 23/04/2026 11:30:00