Destaques
Determinação da Norma de Fiabilidade para Portugal Continental
Como estabelecido no Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo ao mercado interno da eletricidade, ao aplicar um mecanismo de capacidade os Estados-Membros devem dispor de uma Norma de Fiabilidade, que indique o nível necessário de segurança de abastecimento do respetivo sistema elétrico.
A Norma de Fiabilidade deverá ser fixada pelo Estado-Membro na sequência de uma proposta da entidade reguladora, calculada com recurso aos indicadores Value of Lost Load (VOLL) e Cost of New Entry (CONE) e expressa como Loss of Load Expectation (LOLE), métrica que estima o número de horas por ano em que a capacidade de produção disponível é insuficiente para satisfazer a procura.
Neste âmbito, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) remeteu à DGEG o relatório “Apresentação dos resultados de VoLL, CoNE e proposta da Norma de Fiabilidade para Portugal Continental”, bem como os relatórios “Estudo de Identificação do Valor da Energia Não Distribuída (VoLL)” e “Determination of Reliability Standard Indicator for Portugal”, desenvolvidos, respetivamente, pela Qmetrics e pela AFRY, com coordenação e supervisão da ERSE.
Os referidos relatórios foram analisados pela DGEG e pela REN (Gestor Técnico do Sistema Elétrico Nacional), tendo a Norma de Fiabilidade para Portugal Continental sido fixada em 1,46 horas/ano, de acordo com a proposta da ERSE.
Data/Hora da Notícia: 13/02/2026 12:00:00