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Novo regulamento técnico relativo às instalações de gás combustível canalizado em edifícios

Já foi publicada a Portaria nº 424/2025/1 que aprova o regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios.

Este novo regulamento que só irá entrar em vigor 90 dias após a sua publicação, procede à revisão e atualização das regras técnicas aplicáveis às instalações de gás em edifícios, promovendo-se, assim e de igual modo, o desenvolvimento da produtividade e da qualidade do desempenho das entidades intervenientes nessas instalações. Uma das novidades é a obrigatoriedade da incorporação nas instalações novas, de uma válvula mecânica de acionamento automático, que efetue o corte de gás ao edifício em caso de sismo, em locais de média ou alta sismicidade.

Data/Hora da Notícia: 28/11/2025 12:00:00

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