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Portaria n.º 141‑A/2026/1, de 2 de abril

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 141‑A/2026/1, de 2 de abril, que procede à revisão e fixação das taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.

No âmbito do mecanismo extraordinário de mitigação do aumento do preço dos combustíveis, são aplicados descontos temporários no ISP, correspondentes a:

  • 83,43 € por 1000 litros no gasóleo rodoviário;
  • 45,84 € por 1000 litros na gasolina sem chumbo.

As taxas do ISP passam a ser fixadas nos seguintes valores:

  • 278,17 € por 1000 litros, incluindo 111 € de consignação do serviço rodoviário, no gasóleo rodoviário.
  • 451,68 € por 1000 litros, incluindo 87 € de consignação do serviço rodoviário, na gasolina sem chumbo.


A portaria entra em vigor a 6 de abril de 2026.

Consulte a Portaria aqui.

Data/Hora da Notícia: 06/04/2026 12:00:00

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