Despacho n.º 126/MAEN/2026
O despacho surge na sequência de prorrogações anteriormente concedidas, tendo em consideração os impactos da situação geopolítica, os constrangimentos económicos e a complexidade tecnológica associada aos projetos solares flutuantes, que implicam exigências técnicas e enquadramentos jurídicos específicos.
Neste contexto, procura-se corrigir situações de desigualdade face a outros procedimentos concorrenciais, garantindo aos titulares de projetos condições mais adequadas para a sua concretização, bem como a possibilidade de reconfiguração e otimização da capacidade de ligação atribuída.
- Prorrogação, por um período de 14 meses, dos prazos previstos no procedimento concursal;
- Possibilidade de reconfiguração dos projetos, incluindo a adaptação a soluções alternativas, como a instalação em terra;
- Salvaguarda da viabilidade dos projetos e do cumprimento dos objetivos energéticos nacionais.
Esta medida contribui para assegurar a exequibilidade dos projetos adjudicados ao abrigo do procedimento de 2021, num contexto marcado por constrangimentos excecionais e pela necessidade de adaptação às condições atuais do setor energético.
Trata-se de um instrumento relevante para a concretização dos objetivos de transição energética e descarbonização, alinhados com o PNEC 2030 e os compromissos assumidos por Portugal nesta matéria.
Data/Hora da Notícia: 22/06/2026 11:30:00