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Nota de Enquadramento Técnico-Jurídico n.º 1/2026

A DGEG publicou a Nota de Enquadramento Técnico‑Jurídico n.º 1/2026, que clarifica a qualificação urbanística das instalações de armazenamento de energia elétrica colocalizadas (BESS) com centros eletroprodutores de fonte renovável, para efeitos de aplicação dos Planos Diretores Municipais (PDM).

A Nota visa assegurar uma interpretação uniforme do enquadramento jurídico‑urbanístico destas instalações, face a posições municipais divergentes quanto à sua admissibilidade, contribuindo para a segurança jurídica, a coerência territorial e a concretização dos objetivos nacionais e europeus da transição energética.


De acordo com o entendimento interpretativo da DGEG:


- o armazenamento colocalizado, quando partilha o mesmo ponto de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) e opera de forma tecnicamente integrada com o centro eletroprodutor renovável, deve ser qualificado como infraestrutura complementar e funcionalmente associada à instalação principal;
- nestes casos, o BESS beneficia do mesmo regime urbanístico aplicável ao centro eletroprodutor renovável, nos termos previstos no respetivo PDM;
- são igualmente aplicáveis as mesmas salvaguardas em matéria de impacte ambiental, integração paisagística e proteção patrimonial.

A Nota estabelece ainda critérios cumulativos para a aplicação deste entendimento, designadamente quanto à colocalização física, partilha do ponto de injeção, integração técnica e vínculo jurídico entre as instalações.

Este entendimento tem natureza interpretativa e não vinculativa, constituindo uma orientação técnica da DGEG, e foi comunicado às entidades públicas competentes e aos operadores do setor.

CONSULTE A NOTA DE ENQUADRAMENTO TÉCNICO-JURÍDICO AQUI

Data/Hora da Notícia: 24/04/2026 08:00:00

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