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Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho | Alterações ao regime do Sistema Elétrico Nacional

O Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), introduzindo alterações aos regimes aplicáveis à produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis, ao autoconsumo, ao armazenamento e ao acesso e ligação às redes.

 

O diploma estabelece ainda novas regras aplicáveis aos procedimentos de controlo prévio de projetos de energias renováveis, incluindo disposições específicas para projetos localizados em zonas de aceleração da implantação de energias renováveis (ZAER), designadamente quanto à instrução, prazos e participação das comunidades.

 

O Decreto-Lei n.º 130/2026 entrou em vigor em 28 de agosto de 2026.

 

Para mais informações sobre as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, consulte o Diário da República.

 

Para questões ou dúvidas relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, deverá ser utilizado o endereço de e-mail apoio.renovaveis@dgeg.gov.pt, indicando no assunto do email: # DL130/2026 - [Ato em que têm dúvidas] #.”

Data/Hora da Notícia: 30/09/2026 17:00:00

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