Destaques
Registo de Entidades no Âmbito dos Contratos de Aproveitamento Energético Renovável (CAER)
A Lei n.º 29/2026, de 23 de junho, que institui o regime jurídico dos Contratos de Aproveitamento Energético Renovável (CAER), estabelece que as entidades que pretendam exercer atividades no âmbito da celebração e gestão destes contratos estão sujeitas a comunicação prévia à DGEG, para efeitos de inscrição no respetivo registo público.
Encontra-se disponível o procedimento de registo e o respetivo formulário para submissão da comunicação prévia pelas entidades que pretendam exercer atividades no âmbito da celebração e gestão de CAER.
🔗 Para mais informações sobre o procedimento, requisitos, documentação necessária e acesso ao formulário, consulte a página dedicada aos Contratos de Aproveitamento Energético Renovável (CAER).
Para esclarecimentos adicionais:
Data/Hora da Notícia: 23/09/2026 16:00:00